Decreto-lei 68/78, de 6 de Abril
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário da República n.º 80/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-04-06.
-
Data:
1978-04-06
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de Agosto, relativo ao modo de nomeação do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, assim como o dos Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos das Forças Armadas.
Decreto-Lei 68/78
de 6 de Abril
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei 669/76, de 11 de Agosto.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Março de 1978.
Promulgado em 5 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/06/plain-214818.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214818.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/214818/decreto-lei-68-78-de-6-de-abril