A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 16/75, de 17 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, que determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 16/75

de 17 de Janeiro

Considerando a necessidade de actualizar o disposto no Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho, face à publicação do Decreto 275/74, de 24 de Julho, que criou o Comando do Corpo de Fuzileiros.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O segundo dos grupos de gratificações enunciados no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Comandantes territoriais independentes, de zonas aéreas, de defesas marítimas territoriais, da Base Naval de Lisboa, do Comando do Corpo de Fuzileiros e comandante da instrução da Força Aérea ... 1500$00 Art. 2.º Este diploma tem efeito a partir de 1 de Agosto de 1974.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/17/plain-228582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-07 - Decreto-Lei 345/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-24 - Decreto 275/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria na Armada o Comando do Corpo de Fuzileiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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