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Decreto-lei 505/75, de 18 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 370/75, de 16 de Julho (cria o Secretariado da Assembleia Constituinte e define as suas atribuições), no referente à remuneração do pessoal eventual.

Texto do documento

Decreto-Lei 505/75

de 18 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei 370/75, de 16 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 .............................................................

2. Ao pessoal eventual referido no número anterior será atribuída uma remuneração horária de, no máximo, 80$00/hora para os dactilógrafos e 100$00/hora para os operadores-leitores e outros tarefeiros que desempenhem funções especializadas, a qual, contudo, não pode, em caso algum, no seu cômputo mensal, exceder o vencimento estabelecido para a letra L do quadro do funcionalismo público.

Art 5.º - 1. Por despacho do Primeiro-Ministro ou do Ministro em quem este delegar poderão ser estabelecidos horários especiais para alguns ou para a totalidade dos serviços que componham o secretariado.

2. Todos os funcionários prestarão trinta e seis horas de trabalho semanal, não havendo lugar a qualquer remuneração por horas extraordinárias, salvo enquanto não estiver completo o quadro provisório a propor pela Comissão Nacional Instaladora.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 12 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/18/plain-224100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-16 - Decreto-Lei 370/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Secretariado da Assembleia Constituinte e define as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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