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Decreto-lei 318/79, de 23 de Agosto

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Sumário

Fixa em $15 a taxa do imposto sobre o fabrico de cada grupo de quarenta fósforos ou fracção.

Texto do documento

Decreto-Lei 318/79

de 23 de Agosto

A deterioração progressiva da indústria fosforeira, patenteada nos resultados negativos da sua exploração, impõe que se tomem medidas no sentido de proporcionar às empresas do sector o necessário equilíbrio económico-financeiro.

A revisão da situação passa pela actualização dos preços de venda ao público dos fósforos, a que acresce por força da Lei 2/79 de 3 de Janeiro, o reajustamento da carga fiscal.

Nestes termos:

Usando da autorização legislativa conferida pelo artigo 30.º, alínea b), da Lei 21-A/79 de 25 de Junho, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São alterados os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 154/78, de 29 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º fixada em $15 a taxa do imposto de fabrico sobre cada grupo de quarenta fósforos ou fracção, nos termos da legislação fiscal sobre fósforos.

................................................................................

Art. 3.º fixada em $15 a taxa para o Fundo de Socorro Social, que incidirá sobre cada grupo de quarenta fósforos ou fracção destinados a consumo no território nacional.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor em 17 de Setembro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/23/plain-210536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-29 - Decreto-Lei 154/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Fixa a taxa do imposto de fabrico de fósforos.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-03 - Lei 2/79 - Assembleia da República

    Estabelece a fixação de preços de que faça parte uma componente de natureza fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Lei 21-A/79 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento geral do Estado para 1979.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Portaria 458/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Fixa várias sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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