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Portaria 458/79, de 23 de Agosto

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Sumário

Fixa várias sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos.

Texto do documento

Portaria 458/79

de 23 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 154/78, de 29 de Junho, que sejam fixadas as seguintes sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos:

Caixa de 40 fósforos - $30.

Carteira de 40 fósforos - $20.

Caixa de 120 fósforos - $40.

Esta portaria entra em vigor ao mesmo tempo que o Decreto-Lei 318/79.

Secretaria de Estado do Orçamento, 31 de Julho de 1979. - O Secretário Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/23/plain-210538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-29 - Decreto-Lei 154/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Fixa a taxa do imposto de fabrico de fósforos.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Decreto-Lei 318/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa em $15 a taxa do imposto sobre o fabrico de cada grupo de quarenta fósforos ou fracção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Portaria 550/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Fixa as sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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