Portaria 550/80, de 29 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
-
Fonte: Diário da República n.º 199/1980, Série I de 1980-08-29.
-
Data:
1980-08-29
-
Secções desta página::
Fixa as sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos.
Portaria 550/80
de 29 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 154/78, de 29 de Junho, que sejam fixadas as seguintes sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos:
Caixa de 120 fósforos - $40.
Caixa de 40 fósforos de 100 mm - $30.
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da publicação e revoga a Portaria 458/79, de 23 de Agosto.
Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Agosto de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/29/plain-35183.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35183.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/35183/portaria-550-80-de-29-de-agosto