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Decreto-lei 752/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, relativo ao visto do Tribunal de Contas nas empreitadas de obras públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 752/75

de 31 de Dezembro

Tendo a experiência comprovado a justeza e virtualidades do Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto, no sentido da aceleração da data do início da execução das obras públicas, e não sendo possível rever globalmente a volumosa legislação que regula os complexos circuitos administrativos de contratação de empreitadas de obras públicas, afigura-se indispensável prorrogar o prazo da vigência deste diploma.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogada até 30 de Junho de 1976 a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-20 - Decreto-Lei 447/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - Decreto-Lei 609/76 - Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1976, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75 de 20 de Agosto (fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.).

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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