Decreto-lei 609/76, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção
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Fonte: Diário da República n.º 172/1976, Série I de 1976-07-24.
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Data:
1976-07-24
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1976, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75 de 20 de Agosto (fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.).
Decreto-Lei 609/76
de 24 de Julho
Mantendo-se as razões que justificaram a promulgação do
Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto, prorrogado até 30 de Junho de 1976 pelo
Decreto-Lei 752/75, de 31 de Dezembro, nomeadamente as que se referem ao abreviar da data do início da execução das obras públicas, afigura-se indispensável prorrogar o prazo da vigência deste diploma até que se conclua a revisão global da volumosa legislação do sector, já em curso.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1976 a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 30 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/24/plain-221948.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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