Decreto-lei 579/80, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 301/1980, 2º Suplemento, Série I de 1980-12-31.
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Data:
1980-12-31
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Retira da lista constante no anexo II, referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de Outubro, as mercadorias classificadas pelo artigo pautal 04.04 e pelo artigo pautal 18.06.
Decreto-Lei 579/80
de 31 de Dezembro
Tornando-se necessário proceder à alteração do anexo II mencionado no artigo 1.º do
Decreto-Lei 471/80, de 14 de Outubro;
Usando da autorização conferida pelo artigo 3.º da Lei 47/80, de 9 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São retiradas da lista constante no anexo II referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 471/80, de 14 de Outubro, as mercadorias classificadas pelo artigo pautal 04.04 e pelo artigo pautal 18.06.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-13756.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/13756.dre.pdf .
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