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Lei 47/80, de 9 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1980.

Texto do documento

Lei 47/80

de 9 de Dezembro

Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1980

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei 8-A/80, de 26 de Maio.

2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.º

(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)

O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei 8-A/80, de 26 de Maio.

ARTIGO 3.º

(Renovação das autorizações legislativas)

São renovadas as autorizações legislativas concedidas pelos artigos 15.º, 22.º, 25.º, alínea b), 27.º, n.º 1, 31.º, 34.º, n.º 4, e 37.º da Lei 8-A/80, de 26 de Maio.

Aprovada em 26 de Novembro de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 9 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

ANEXO I

Mapa das alterações das receitas do Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º

da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1980

(Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei 8-A/80, de 26 de Maio)

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa das alterações das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a

que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral

do Estado para 1980

(Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei 8-A/80, de 26 de Maio)

(ver documento original)

ANEXO III

Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas, a que se

refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do

Estado para 1980

(Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei 8-A/80, de 26 de Maio) (ver documento original) O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/09/plain-33568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Decreto-Lei 572-D/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Resolução 420/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Mantém o reforço de 1 milhão e meio de contos concedidos através da Resolução n.º 311/80, de 13 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 578/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Retira da lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa de 10% ad valorem, constante do anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, o fio-máquina de alumínio, classificado pelo artigo pautal 76.02.01.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 579/80 - Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado do Orçamento

    Retira da lista constante no anexo II, referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de Outubro, as mercadorias classificadas pelo artigo pautal 04.04 e pelo artigo pautal 18.06.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 585/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Repõe em vigor o imposto sobre a indústria agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45104 de 1 de Julho de 1963, e altera o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo citado diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 586/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece o regime fosforeiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - Decreto-Lei 6/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Sujeita a um direito aduaneiro englobado certas mercadorias,

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 16/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede franquia de direitos de importação a certas mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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