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Decreto-lei 572-D/80, de 26 de Dezembro

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Sumário

Põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1980.

Texto do documento

Decreto-Lei 572-D/80

de 26 de Dezembro

Porque se torna necessário satisfazer ainda no exercício em curso encargos adicionais que implicam, além de aumento da despesa total do Orçamento Geral do Estado, alterações dos montantes de alguns sectores orgânicos e funcionais, foi apresentada à Assembleia da República, nos termos do artigo 20.º da Lei 64/77, de 26 de Agosto, uma proposta de lei de alteração da Lei do Orçamento Geral do Estado para 1980, a qual, depois de aprovada, se converteu na Lei 47/80, de 9 de Dezembro.

Assim:

Em execução da Lei 47/80, de 9 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Execução das alterações ao Orçamento Geral do Estado)

Pelo presente diploma são postas em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1980, decorrentes do n.º 1 do artigo 1.º da Lei 47/80, de 9 de Dezembro.

ARTIGO 2.º

(Discriminação das alterações na parte da despesa)

As alterações a que se refere o artigo 1.º são, na parte da despesa, as que constam do mapa anexo n.º 1, que faz parte integrante deste diploma.

ARTIGO 3.º

(Discriminação das alterações na parte da receita)

1 - As alterações a que se refere o artigo 1.º são, na parte da receita, constituídas pelo aumento indicado no mapa anexo n.º 2, destinado a compensar a parte que falta para os reforços constantes do mapa aludido no artigo antecedente.

2 - O mapa referido no número anterior faz parte integrante deste decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa anexo n.º 1 a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 572-D/80, de 26 de

Dezembro

(ver documento original)

Mapa anexo n.º 2 a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 572-D/80, de 26 de

Dezembro

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-13731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-02 - DECLARAÇÃO DD6284 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 572-D/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-02 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 572-D/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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