No mapa anexo n.º 1, onde se lê:
06 - Ministério das Finanças e do Plano
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1 - Secretaria de Estado - Adjunto do Ministro Cap. 05 - Secretarias-Gerais 3 - Secretaria de Estado do Tesouro Cap. 22, div. 10, C. F. 9.01.0, C. E. 31.00, alínea 1 - Encargos de harmonia com o Decreto-Lei 639/79 (artigos 6.º e 7.º).
Cap. 60 - Despesas excepcionais: div. 02, subdiv. 01, C. F. 1.03.0, C. E. 46.00 - Investimentos-Habitações - 52000.
13 - Ministério do Comércio e Turismo
2 - Secretaria de Estado do Comércio Interno Cap. 03 - Direcção-Geral de Fiscalização Económica.
18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas
Cap. 03, div. 01, subdiv. 02, C. F. 8.05.0, C. E. 38.03, alínea 2 - Junta Autónoma de Estradas - 35643.
deve ler-se:
06 - Ministério das Finanças e do Plano
................................................................................
1 - Secretaria de Estado - Adjunto do Ministro Cap. 06 - Secretarias-Gerais.
3 - Secretaria de Estado do Tesouro Cap. 22, div. 10, C. F. 9.01.0, C. E. 38.05, alínea 1 - Encargos de harmonia com o Decreto-Lei 639/79 (artigos 6.º e 7.º).
Cap. 60 - Despesas excepcionais: div. 02, subdiv. 01, C. F. 1.03.0, C. E. 46.00 - Investimentos-Habitações - 42000.
13 - Ministério do Comércio e Turismo
2 - Secretaria de Estado do Comércio Interno Cap. 08 - Direcção-Geral de Fiscalização Económica.
18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas
Cap. 03, div. 01, subdiv. 02, C. F. 8.05.0, C. E. 38.03, alínea 2 - Junta Autónoma de Estradas - 39643.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.