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Declaração DD6284, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 572-D/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1980.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano (Direcção-Geral da Contabilidade Pública), o Decreto-Lei 572-D/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo n.º 1, onde se lê:

06 - Ministério das Finanças e do Plano

................................................................................

1 - Secretaria de Estado - Adjunto do Ministro Cap. 05 - Secretarias-Gerais 3 - Secretaria de Estado do Tesouro Cap. 22, div. 10, C. F. 9.01.0, C. E. 31.00, alínea 1 - Encargos de harmonia com o Decreto-Lei 639/79 (artigos 6.º e 7.º).

Cap. 60 - Despesas excepcionais: div. 02, subdiv. 01, C. F. 1.03.0, C. E. 46.00 - Investimentos-Habitações - 52000.

13 - Ministério do Comércio e Turismo

2 - Secretaria de Estado do Comércio Interno Cap. 03 - Direcção-Geral de Fiscalização Económica.

18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

Cap. 03, div. 01, subdiv. 02, C. F. 8.05.0, C. E. 38.03, alínea 2 - Junta Autónoma de Estradas - 35643.

deve ler-se:

06 - Ministério das Finanças e do Plano

................................................................................

1 - Secretaria de Estado - Adjunto do Ministro Cap. 06 - Secretarias-Gerais.

3 - Secretaria de Estado do Tesouro Cap. 22, div. 10, C. F. 9.01.0, C. E. 38.05, alínea 1 - Encargos de harmonia com o Decreto-Lei 639/79 (artigos 6.º e 7.º).

Cap. 60 - Despesas excepcionais: div. 02, subdiv. 01, C. F. 1.03.0, C. E. 46.00 - Investimentos-Habitações - 42000.

13 - Ministério do Comércio e Turismo

2 - Secretaria de Estado do Comércio Interno Cap. 08 - Direcção-Geral de Fiscalização Económica.

18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

Cap. 03, div. 01, subdiv. 02, C. F. 8.05.0, C. E. 38.03, alínea 2 - Junta Autónoma de Estradas - 39643.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/02/plain-199757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Decreto-Lei 572-D/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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