Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano (Direcção-Geral da Contabilidade Pública), o Decreto-Lei 572-D/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa anexo n.º 1, onde se lê:
06 - Ministério das Finanças e do Plano
...
1 - Secretaria de Estado - Adjunto do Ministro
Cap. 05 - Secretarias-Gerais
3 - Secretaria de Estado do Tesouro
Cap. 22, div. 10, C. F. 9.01.0, C. E. 31.00, alínea 1 - Encargos de harmonia com o Decreto-Lei 639/79 (artigos 6.º e 7.º).
Cap. 60 - Despesas excepcionais: div. 02, subdiv. 01, C. F. 1.03.0, C. E. 46.00 - Investimentos-Habitações - 52000.
13 - Ministério do Comércio e Turismo
2 - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Cap. 03 - Direcção-Geral de Fiscalização Económica.
18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas
Cap. 03, div. 01, subdiv. 02, C. F. 8.05.0, C. E. 38.03, alínea 2 - Junta Autónoma de Estradas - 35643.
deve ler-se:
06 - Ministério das Finanças e do Plano
...
1 - Secretaria de Estado - Adjunto do Ministro
Cap. 06 - Secretarias-Gerais.
3 - Secretaria de Estado do Tesouro
Cap. 22, div. 10, C. F. 9.01.0, C. E. 38.05, alínea 1 - Encargos de harmonia com o Decreto-Lei 639/79 (artigos 6.º e 7.º).
Cap. 60 - Despesas excepcionais: div. 02, subdiv. 01, C. F. 1.03.0, C. E. 46.00 - Investimentos-Habitações - 42000.
13 - Ministério do Comércio e Turismo
2 - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Cap. 08 - Direcção-Geral de Fiscalização Económica.
18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas
Cap. 03, div. 01, subdiv. 02, C. F. 8.05.0, C. E. 38.03, alínea 2 - Junta Autónoma de Estradas - 39643.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.