Decreto-lei 578/80, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 301/1980, 2º Suplemento, Série I de 1980-12-31.
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Data:
1980-12-31
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Retira da lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa de 10% ad valorem, constante do anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, o fio-máquina de alumínio, classificado pelo artigo pautal 76.02.01.
Decreto-Lei 578/80
de 31 de Dezembro
Tornando-se necessário proceder à alteração do anexo I mencionado no artigo 2.º do
Decreto-Lei 110/79, de 3 de Maio, em conformidade com os compromissos assumidos por Portugal, no âmbito dos acordos preferenciais, para reintrodução de direitos ao abrigo da cláusula das indústrias novas;
Considerando as modificações da Pauta de Importação introduzidas pelo Decreto-Lei 458/80, de 10 de Outubro;
Usando da autorização conferida pelo artigo 3.º da Lei 47/80, de 9 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É retirado da lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa de 10% ad valorem, constante do anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei 110/79, de 3 de Maio, o fio-máquina de alumínio, classificado pelo artigo pautal 76.02.01.
Art. .º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-13754.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/13754.dre.pdf .
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