Resolução 420/80, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 301/1980, 6º Suplemento, Série I de 1980-12-31.
-
Data:
1980-12-31
-
Secções desta página::
Mantém o reforço de 1 milhão e meio de contos concedidos através da Resolução n.º 311/80, de 13 de Agosto.
Resolução 420/80
Face ao adiantado do ano e a fim de tornar rápida a utilização do reforço de 1 milhão e meio de contos de que, por força da
Lei 47/80, de 9 de Dezembro, da Assembleia da República, beneficiou a dotação provisional inscrita no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano;
Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu o seguinte:
1 - A autorização concedida ao Ministro das Finanças e do Plano através do n.º 1 da Resolução 311/80, do Conselho de Ministros, de 13 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 30 do referido mês, mantém-se relativamente ao reforço de 1 milhão e meio de contos de que, por força da Lei 47/80, de 9 de Dezembro, beneficiou a dotação provisional de 9 milhões de contos, inscrita em despesas correntes, no cap. 60 «Despesas excepcionais», div. 05 «Intendência-Geral do Orçamento», do vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano.
2 - Igualmente se mantém o disposto no n.º 2 da referida resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-76107.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/76107.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/76107/resolucao-420-80-de-31-de-dezembro