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Resolução 420/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Mantém o reforço de 1 milhão e meio de contos concedidos através da Resolução n.º 311/80, de 13 de Agosto.

Texto do documento

Resolução 420/80

Face ao adiantado do ano e a fim de tornar rápida a utilização do reforço de 1 milhão e meio de contos de que, por força da Lei 47/80, de 9 de Dezembro, da Assembleia da República, beneficiou a dotação provisional inscrita no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano;

Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu o seguinte:

1 - A autorização concedida ao Ministro das Finanças e do Plano através do n.º 1 da Resolução 311/80, do Conselho de Ministros, de 13 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 30 do referido mês, mantém-se relativamente ao reforço de 1 milhão e meio de contos de que, por força da Lei 47/80, de 9 de Dezembro, beneficiou a dotação provisional de 9 milhões de contos, inscrita em despesas correntes, no cap. 60 «Despesas excepcionais», div. 05 «Intendência-Geral do Orçamento», do vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano.

2 - Igualmente se mantém o disposto no n.º 2 da referida resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-76107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Resolução 311/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente da dotação provisional de 9 milhões de contos, inscrita em despesas correntes, e da dotação provisional de 1 milhão de contos, inscrita em despesas de capital, as importâncias necessárias para reforço ou inscrição de dotações dos diversos Ministérios ou departamentos equiparados.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-09 - Lei 47/80 - Assembleia da República

    Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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