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Decreto-lei 420/79, de 20 de Outubro

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Sumário

Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente da realizaçao de eleições gerais para as Autarquias Locais.

Texto do documento

Decreto-Lei 420/79

de 20 de Outubro

Considerando que as razões que ditaram as medidas constantes do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, subsistem em relação às eleições gerais para as autarquias locais a realizar no corrente ano, nos termos do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável às eleições gerais para as autarquias locais a realizar no corrente ano, nos termos do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, o disposto nos artigos 1.º a 6.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, considerando-se, porém, as parcelas a que se refere a última parte do artigo 1.º, com as seguintes equivalências:

x = 5000$00 (verba mínima por concelho);

y = 1$50 x número de eleitores inscritos no concelho;

z = 1000$00 x número de freguesias do concelho.

Art. 2.º É reforçada com a importância de 30000000$00 a dotação inscrita sob a rubrica 44.09-B «Encargos decorrentes de actos eleitorais» do orçamento vigente do MAI/STAPE, cuja contrapartida sairá da dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - Alberto José dos Santos Ramalheira.

Promulgado em 15 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/20/plain-154570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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