A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 273/80, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelece o calendário de redução e eliminação dos direitos de importação portugueses para as mercadorias abrangidas pela subposição pautal 56.01.01, originárias nos países da EFTA.

Texto do documento

Decreto-Lei 273/80

de 9 de Agosto

Considerando o disposto no parágrafo 6 do anexo G da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Considerando o disposto no parágrafo 2 do artigo único do Decreto-Lei 153/74, de 4 de Abril;

Considerando o disposto na Decisão do Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre n.º 13/79, de 13 de Dezembro de 1979, e do Conselho Misto da Associação Finlândia-Associação Europeia de Comércio Livre n.º 10/79, de 13 de Dezembro de 1979;

Usando da autorização conferida pela alínea a) do artigo 22.º da Lei 8-A/80, de 26 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O nível de reduções de direitos de base aplicável às mercadorias, abrangidas pelo artigo pautal 56.01.01, originárias da área da Associação Europeia de Comércio Livre será o seguinte:

1 de Janeiro de 1983 - redução de 80%.

1 de Janeiro de 1985 - redução de 100%.

2 - O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 1980. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/09/plain-206819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda