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Decreto-lei 472/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 347/79, de 29 de Agosto (Departamento de Planeamento da Segurança Social).

Texto do documento

Decreto-Lei 472/79

de 14 de Dezembro

O Decreto-Lei 347/79, de 29 de Agosto, que regulamentou o Departamento de Planeamento da Segurança Social, não previu o momento a partir do qual o pessoal provido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma passará a ser remunerado de acordo com as novas categorias que lhe correspondam.

Daí, e porque se prevê que as listas nominativas a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º do mesmo decreto-lei não serão publicadas concomitantemente, importa agora demarcar aquela data.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 23.º do Decreto-Lei 347/79, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 23.º - 1 - O pessoal colocado no quadro do Departamento de Planeamento da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do presente diploma, tem direito a auferir a remuneração correspondente às novas categorias em que seja provido desde o dia 1 de Outubro de 1979.

2 - Quando as remunerações das categorias atribuídas ao pessoal referido no artigo 21.º forem inferiores às remunerações que o mesmo pessoal vem auferindo, será atribuído a este um complemento correspondente à diferença entre aquelas remunerações até que, por promoção ou revisão salarial, seja alcançado o quantitativo das segundas.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-29 - Decreto-Lei 347/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Define a natureza, competência, estrutura interna e funcionamento do Departamento de Planeamento da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 405/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 347/79, de 29 de Agosto (Departamento de Planeamento da Segurança Social).

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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