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Decreto-lei 175/77, de 3 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, que aprovou o Código de Justiça Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 175/77

de 3 de Maio

Considerando que as estruturas actualmente existentes não permitem, de momento, a execução de algumas das regras prescritas no Código de Justiça Militar;

Considerando que só a prática poderá determinar, caso a caso, a localização das dificuldades de adaptação imediata do aparelho judiciário militar às novas regras:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, um artigo 10.º, com a seguinte redacção:

Art. 10.º Enquanto as forças armadas não dispuserem de estruturas suficientes, os prazos previstos no n.º 3 do artigo 377.º do Código de Justiça Militar serão, respectivamente, de cinco e dez dias.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Abril de 1977.

Promulgado em 21 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/03/plain-221010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 141/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa na (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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