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Decreto-lei 44725, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 41790 de 8 de Agosto de 1958, que define na Força Aérea os serviços dotados de autonomia administrativa e fixa os dirigentes competentes para autorizar despesas, assim como o respectivo montante.

Texto do documento

Decreto-Lei 44725

Tornando-se necessário harmonizar a doutrina do Decreto-Lei 41790, de 8 de Agosto de 1958, com o disposto no Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º e o corpo do artigo 2.º do Decreto-Lei 41790, de 8 de Agosto de 1958, passam a ter as redacções que seguem:

Artigo 1.º Na Força Aérea, os serviços dotados de autonomia administrativa são:

O Estado-Maior da Força Aérea;

As direcções dos serviços que disponham de conselhos administrativos;

Os comandos das regiões e zonas aéreas;

As unidades que disponham de conselhos administrativos.

Art. 2.º São competentes para autorizar despesas:

O chefe do Estado-Maior da Força Aérea, até 100000$00;

Os subchefes do Estado-Maior da Força Aérea, até 50000$00;

Os directores dos serviços que disponham de conselhos administrativos e os comandantes das regiões e zonas aéreas, até 20000$00;

Os comandantes das unidades que disponham de conselhos administrativos, até 10000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - Adriano José Alves Moreira - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/11/24/plain-216567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Decreto-Lei 41790 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Define na Força Aérea os serviços dotados de autonomia administrativa e fixa os dirigentes com competências para autorizar despesas daqueles serviços.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44724 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos-Leis nºs 40949 e 41492, alterados pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 42074 (funcionamento dos serviços da Força Aérea).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-06 - Decreto-Lei 46629 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Concede competência em matéria de administração e contabilidade aos 2.os comandantes das regiões militares e aéreas das províncias ultramarinas quando, por virtude da condução de operações ou de assuntos com elas relacionados, os respectivos comandantes sejam obrigados a afastar-se das sedes dos seus comandos.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 260/80 - Conselho da Revolução

    Designa os órgãos da Força Aérea dotados de autonomia administrativa e financeira e fixa as competências para autorizar despesas dos dirigentes dos mesmos serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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