Decreto-lei 73/77, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 49/1977, Série I de 1977-02-28.
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Data:
1977-02-28
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Altera o Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio, que aprovou o Estatuto do Instituto Nacional de Seguros, na parte referente às competências do presidente.
Decreto-Lei 73/77
de 28 de Fevereiro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 400/76, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 11.º ...
3. O presidente pode delegar em qualquer membro do conselho directivo a competência que lhe é atribuída na alínea e) do n.º 1.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219150.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219150.dre.pdf .
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