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Decreto-lei 73/77, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio, que aprovou o Estatuto do Instituto Nacional de Seguros, na parte referente às competências do presidente.

Texto do documento

Decreto-Lei 73/77

de 28 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 400/76, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º ...

3. O presidente pode delegar em qualquer membro do conselho directivo a competência que lhe é atribuída na alínea e) do n.º 1.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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