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Decreto-lei 348-A/76, de 12 de Maio

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Sumário

Adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 13/76 (Estatuto do Oficial da Armada) .

Texto do documento

Decreto-Lei 348-A/76

de 12 de Maio

Considerando o que dispõe o artigo 8.º do Decreto-Lei 285/76, de 21 de Abril, relativamente aos processos militares cuja instrução correu sob a direcção de juízes instrutores;

Considerando que, na base desta disposição, estão razões de celeridade e de simplificação processual;

Considerando que estas mesmas razões se verificam nos processos a que se refere o Decreto-Lei 13/76, de 14 de Janeiro, cuja instrução está igualmente a cargo de juízes instrutores;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei 13/76, de 14 de Janeiro, um artigo 6.º com a seguinte redacção:

Art. 6.º Nos processos instruídos nos termos deste diploma não se observará o disposto nos artigos 474.º, 475.º e 476.º do Código de Justiça Militar, passando a vigorar, em sua substituição, as seguintes regras:

a) Terminados os prazos estabelecidos, o secretário fará os autos conclusos ao auditor, que verificará se foram cumpridas as formalidades prescritas nos artigos 469.º a 472.º;

b) Em caso afirmativo, o auditor declarará o processo preparado e mandará fazê-lo concluso ao presidente do tribunal, a fim de designar o dia para o julgamento;

c) O dia para o julgamento será marcado, seguindo-se, quanto possível, a ordem por que os processos ficaram prontos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 11 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/12/plain-29265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto-Lei 13/76 - Conselho da Revolução

    Cria um Gabinete de Instrução dos processos crimes para funcionar junto dos Serviços de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP e define as suas funções.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-21 - Decreto-Lei 285/76 - Conselho da Revolução

    Aprova o Regulamento do Serviço de Polícia Judiciária (SPJM).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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