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Decreto-lei 55/78, de 1 de Abril

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Sumário

Fixa os prazos para cobrança do imposto de capitais a observar no corrente ano de 1978, estabelecidos nos artigos 45.º e 46.º do Código do Imposto de Capitais.

Texto do documento

Decreto-Lei 55/78

de 1 de Abril

A cobrança do imposto de capitais nos termos do Código respectivo devia correr no mês de Abril.

Todavia, como há necessidade de inserir alguns ajustamentos no seu articulado, urge adiar a cobrança para o mês de Junho.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os prazos estabelecidos nos artigos 45.º e 46.º do Código do Imposto de Capitais, a observar no corrente ano, com referência ao imposto de capitais respeitante aos rendimentos do ano de 1977, são os seguintes:

a) Entrega dos conhecimentos aos tesoureiros da Fazenda Pública - até 15 de Maio;

b) Expedição dos avisos para o pagamento à boca do cofre - até ao dia 20 de Maio;

c) Prazo de pagamento do imposto - mês de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 18 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/01/plain-214767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214767.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento da Via Navegável do Douro, publicado em anexo. Atribui ao Instituto de Navegabilidade do Douro (IND) a competência para a aplicação das regras constantes deste regulamento, e à Capitania do Porto do Douro a fiscalização do respectivo cumprimento.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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