Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 59/78, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março (revoga o Estatuto da RTP, E. P.).

Texto do documento

Decreto-Lei 59/78

de 3 de Abril

A Radiotelevisão Portuguesa, E. P., tem vivido uma crise profunda, cujas razões estruturais se encontram devidamente assinaladas no preâmbulo do Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de Março. Foi a necessidade de se tentar superar essa crise e resolver os mais instantes problemas da empresa pública de radiotelevisão que explicou e justificou a entrada em vigor daquele diploma legal. Todavia, os objectivos que com ele se visaram, designadamente a efectiva reestruturação interna da empresa, não foram alcançados dentro do período normal de vigência desse decreto-lei, pelo que se impõe a sua prorrogação por um período de tempo necessário à publicação da lei da televisão.

Só então ficará definido o essencial do ordenamento jurídico a que terão de se adequar os princípios enformadores do futuro estatuto da RTP. Espera-se que a 1.ª fase de reestruturação da empresa esteja entretanto concluída, por forma a permitir que o respectivo estatuto venha harmonizar-se à realidade específica da RTP, conseguindo-se, assim, uma mais perfeita concatenação institucional entre o dispositivo jurídico e a situação factual.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada por cento e vinte dias a vigência do Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de Março.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 11 de Março de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 18 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/03/plain-214780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-11 - Decreto-Lei 91-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga o Estatuto da Empresa Pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P., o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, e os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 436/76, de 21 de Julho. Até à entrada em vigor do novo estatuto a Radiotelevisão Portuguesa (RTP) reger-se-á pelas disposições do presente decreto-lei.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-04 - Decreto-Lei 225/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março, que revoga o estatuto da empresa pública da radiotelevisão portuguesa e adopta medidas tendentes a sua reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda