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Decreto-lei 225/78, de 4 de Agosto

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março, que revoga o estatuto da empresa pública da radiotelevisão portuguesa e adopta medidas tendentes a sua reestruturação.

Texto do documento

Decreto-Lei 225/78

de 4 de Agosto

O prazo de vigência do Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de Março, foi prorrogado pelo Decreto-Lei 59/78, de 3 de Abril.

As razões que justificavam tal prorrogação constam do preâmbulo deste diploma e delas ressalta dever a publicação do futuro estatuto da televisão aproximar-se, tanto quanto possível, da Lei da Televisão.

Embora o Governo tenha já apresentado à Assembleia da República a proposta de lei da televisão, requerendo urgência na sua discussão, só no reinício dos trabalhos parlamentares tal diploma poderá ser apreciado e votado.

Assim, enquanto não estiver definido o ordenamento jurídico que há-de disciplinar, no essencial, a actividade de televisão no nosso país, impõe-se a manutenção da vigência do referido Decreto 91-A/77, de 11 de Março.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de Março.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 11 de Julho de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 21 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/04/plain-77399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-11 - Decreto-Lei 91-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga o Estatuto da Empresa Pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P., o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, e os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 436/76, de 21 de Julho. Até à entrada em vigor do novo estatuto a Radiotelevisão Portuguesa (RTP) reger-se-á pelas disposições do presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-03 - Decreto-Lei 59/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social

    Prorroga o prazo do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março (revoga o Estatuto da RTP, E. P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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