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Decreto-lei 670-B/75, de 25 de Novembro

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Sumário

Determina que sejam encerrados todos os bancos, casas bancárias e demais instituições de crédito e suspensas as suas actividades a partir de 26 de Novembro de 1975, inclusive.

Texto do documento

Decreto-Lei 670-B/75

de 25 de Novembro

Considerando os reais interesses da economia nacional, em face da declaração de estado de sítio nesta mesma data decretada;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São encerrados todos os bancos, casas bancárias e demais instituições de crédito e suspensas as suas actividades a partir de 26 de Novembro de 1975, inclusive, e até data a definir por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/25/plain-223609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223609.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-27 - DESPACHO DD4448 - ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

    Determina a abertura dos bancos, casas bancárias e demais instituições de crédito a partir do dia 28 de Novembro de 1975, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-27 - Despacho - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Determina a abertura dos bancos, casas bancárias e demais instituições de crédito a partir do dia 28 de Novembro de 1975, inclusive

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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