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Despacho , de 27 de Novembro

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Sumário

Determina a abertura dos bancos, casas bancárias e demais instituições de crédito a partir do dia 28 de Novembro de 1975, inclusive

Texto do documento

Despacho

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 670-B/75, de 25 de Novembro, determino a abertura dos bancos, casas bancárias e demais instituições de crédito a partir do dia 28 de Novembro de 1975, inclusive.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 26 de Novembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-25 - Decreto-Lei 670-B/75 - Conselho da Revolução

    Determina que sejam encerrados todos os bancos, casas bancárias e demais instituições de crédito e suspensas as suas actividades a partir de 26 de Novembro de 1975, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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