Despacho , de 27 de Novembro
Determina a abertura dos bancos, casas bancárias e demais instituições de crédito a partir do dia 28 de Novembro de 1975, inclusive
Despacho
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 670-B/75, de 25 de Novembro, determino a abertura dos bancos, casas bancárias e demais instituições de crédito a partir do dia 28 de Novembro de 1975, inclusive.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 26 de Novembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes, general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481234.dre.pdf .
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