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Decreto-lei 329/80, de 27 de Agosto

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Sumário

Torna aplicáveis durante o 2.º semestre de 1980 as disposições da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, sobre incentivos fiscais à exportação.

Texto do documento

Decreto-Lei 329/80

de 27 de Agosto

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição e ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 2.º da Lei 31/80, de 28 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - As disposições da Lei 42/77, de 18 de Junho, e legislação complementar são aplicáveis durante o 2.º semestre de 1980.

2 - Não será, porém, de restituir o imposto do selo pago por qualquer dos meios ressalvados no artigo 254.º do Regulamento do Imposto do Selo anteriormente à entrada em vigor deste diploma.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 14 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/27/plain-165745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 42/77 - Assembleia da República

    Concede incentivos fiscais à exportação.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-28 - Lei 31/80 - Assembleia da República

    Autorização legislativa para revisão dos incentivos fiscais à exportação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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