Lei 31/80
de 28 de Julho
Autorização legislativa para revisão dos incentivos fiscais à exportação
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 164.º, alínea e), 167.º, alínea o), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a rever o regime legal de incentivos fiscais à exportação para vigorar nos anos de 1981 e 1982.
ARTIGO 2.º
Fica o Governo autorizado a prorrogar a vigência da Lei 42/77, de 18 de Junho, até 31 de Dezembro de 1980.
ARTIGO 3.º
A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 9 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.