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Decreto-lei 34/80, de 14 de Março

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Sumário

Estabelece o modo de preenchimento das vagas existentes ou que venham a verificar-se até 31 de Dezembro de 1980 de terceiro-oficial no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 34/80

de 14 de Março

Mantendo-se as circunstâncias que estão provocando o adiamento do reajustamento do quadro do pessoal civil dos Serviços Socais das Forças Armadas, decorrente de publicação de diploma especial:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1980 serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no concurso realizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 394/79, de 21 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 27 de Fevereiro de 1980.

Promulgado em 5 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-6904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 394/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece as normas de provimento para os lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 403/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os serviços regionais de arqueologia do Instituto Português do Património Cultural nas zonas norte, centro e sul do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Despacho Normativo 170/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 216/90, DE 3 DE JULHO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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