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Decreto-lei 394/79, de 21 de Setembro

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Sumário

Estabelece as normas de provimento para os lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 394/79

de 21 de Setembro

Havendo necessidade de prover lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;

Considerando ser vantajoso admitir pessoal que já vem prestando serviço nos mesmos Serviços Sociais:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1979 serão preenchidas mediante concurso de prestação de provas pelos funcionários que a qualquer título prestam serviço nos SSFA e:

a) Possuam a habilitação do curso geral dos liceus ou equiparado;

b) Possuindo a escolaridade obrigatória, tenham, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria de escriturário-dactilógrafo.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Agosto de 1979.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/21/plain-210018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210018.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Decreto-Lei 34/80 - Conselho da Revolução

    Estabelece o modo de preenchimento das vagas existentes ou que venham a verificar-se até 31 de Dezembro de 1980 de terceiro-oficial no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-02 - Decreto-Lei 61/81 - Conselho da Revolução

    Define que as vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1981 serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no concurso realizado ao abrigo do diposto no Decreto-Lei nº 394/79 de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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