Decreto-lei 225-D/76, de 31 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
-
Fonte: Diário do Governo n.º 77/1976, 2º Suplemento, Série I de 1976-03-31.
-
Data:
1976-03-31
-
Secções desta página::
Altera, no referente à sua produção de efeitos, o Decreto-Lei n.º 784/75, de 31 de Dezembro (determina que sejam depositadas à ordem da Caixa Nacional de Pensões as contribuições relativas aos beneficiários das caixas sindicais de previdência e das caixas de previdência com entidade patronal contribuinte).
Decreto-Lei 225-D/76
de 31 de Março
Considerando que se mostra conveniente alterar a data da entrada em vigor do
Decreto-Lei 784/75, de 31 de Dezembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 784/75, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1976.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Promulgado em 29 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/31/plain-225018.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225018.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/225018/decreto-lei-225-D-76-de-31-de-marco