Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 492-A/75, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga para 30 de Setembro, no ano de 1975, o prazo para tomada de posse dos professores do quadro geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 492-A/75

de 9 de Setembro

Com a antecipação do ano escolar para 1 de Setembro, torna-se impossível proceder à nomeação de todos os professores, para o quadro geral, cujos processos estão em curso, de modo a poderem tomar posse até 9 de Setembro, como dispõe o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 454/75, de 21 de Agosto.

Como o ano lectivo só se inicia em 1 de Outubro, data em que realmente os professores têm de estar em exercício nos novos lugares, é aconselhável manter, para o ano de 1975, o prazo de 30 de Setembro previsto no n.º 2 da Portaria 9116, de 2 de Dezembro de 1938.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 30 de Setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 454/75, de 21 de Agosto.

Art. 2.º Os lugares do quadro geral postos a concurso e cujos processos de provimento ainda não estão concluídos não deverão figurar nas listas de lugares vagos, previstos no n.º XII da Portaria 17789, de 4 de Julho de 1960, com a nova redacção dada pela Portaria 426-A/75, de 11 de Julho.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor, só se aplicando no ano de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Emílio da Silva.

Promulgado em 9 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/09/plain-224008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-04 - Portaria 17789 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Modifica os preceitos a observar nos concursos e nomeação de professores e regentes dos quadros de agregados do ensino primário - Revoga a Portaria n.º 15891.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-11 - Portaria 426-A/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Altera a redacção de alguns números da Portaria n.º 17789, de 4 de Julho de 1960, referente ao quadro de agregados do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-21 - Decreto-Lei 454/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Dá nova redacção aos §§ 3.º e 4.º do artigo 4.º do Decreto n.º 19531, de 30 de Março de 1931, e define normas relativas à colocação e permuta de professores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-20 - Decreto 692/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e do Equipamento Escolar

    Prorroga para 30 de Setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda