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Decreto-lei 558/80, de 3 de Dezembro

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Sumário

Adita os cargos de director do Departamento de Instrução, director do Departamento de Operações e director do Departamento de Finanças aos enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960.

Texto do documento

Decreto-Lei 558/80
de 3 de Dezembro
Tornando-se necessário considerar, no âmbito do Decreto-Lei 43458, de 31 de Dezembro de 1960, cargos militares criados pelo Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43458, de 31 de Dezembro de 1960, são aditados os de director do Departamento de Instrução, director do Departamento de Operações e director do Departamento de Finanças, criados pelo Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Março de 1979.
Promulgado em 1 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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