A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 558/80, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Adita os cargos de director do Departamento de Instrução, director do Departamento de Operações e director do Departamento de Finanças aos enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960.

Texto do documento

Decreto-Lei 558/80
de 3 de Dezembro
Tornando-se necessário considerar, no âmbito do Decreto-Lei 43458, de 31 de Dezembro de 1960, cargos militares criados pelo Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43458, de 31 de Dezembro de 1960, são aditados os de director do Departamento de Instrução, director do Departamento de Operações e director do Departamento de Finanças, criados pelo Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Março de 1979.
Promulgado em 1 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda