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Decreto-lei 45/78, de 16 de Março

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Sumário

Cria um cartão especial de identidade para os membros do Conselho da Revolução, cujo modelo publica em anexo.

Texto do documento

Decreto-Lei 45/78

de 16 de Março

Tornando-se necessário fixar o modelo de cartão de identificação que permita o reconhecimento da qualidade de membro do Conselho da Revolução e contenha a indicação tanto de direitos de que os respectivos titulares já usufruíam como oficiais das forças armadas como dos que importa definir em razão das funções que actualmente desempenham:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os membros do Conselho da Revolução têm direito ao cartão especial de identificação cujo modelo é o que consta em anexo a este diploma.

2 - Os cartões referidos no número anterior são autenticados com a assinatura do Presidente do Conselho da Revolução, sob o selo branco dos respectivos serviços, devendo ser recolhidos quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual lhes tenham sido concedidos.

Art. 2.º Os membros do Conselho da Revolução têm direito a livre trânsito, considerado como livre circulação, no exercício das suas funções ou por causa delas, em locais públicos de acesso condicionado.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 1 de Março de 1978.

Promulgado em 6 de Março de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

(ver documento original) Cartão com as dimensões 11 cm x 8 cm, de cor branca, contendo na face anterior uma faixa verde e vermelha com a largura de 6 mm, a 2,5 cm do canto superior esquerdo.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/16/plain-214499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214499.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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