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Decreto-lei 333/75, de 2 de Julho

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a subsidiar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a fim de prover às necessidades dos serviços assistenciais de alguns bairros municipais.

Texto do documento

Decreto-Lei 333/75

de 2 de Julho

Considerando ser de inteira justiça, e ditada por razões sociais e humanas, a concessão de um subsídio pela Câmara Municipal de Lisboa, à Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, de modo que esta possa prover às necessidades dos serviços assistenciais de alguns bairros municipais;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Câmara Municipal de Lisboa autorizada, durante o ano económico de 1975, a subsidiar, por uma ou mais vezes, até ao montante de 3500 contos, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a fim de esta prover a necessidades dos serviços assistenciais dos bairros municipais da Quinta da Calçada, Caramão da Ajuda, Boavista, Padre Cruz e Furnas, segundo critério a definir pela aludida instituição de assistência.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Jorge de Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 23 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/02/plain-224624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224624.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-12 - Decreto-Lei 340/76 - Ministérios da Administração Interna e dos Assuntos Sociais

    Determina que o funcionamento dos centros sociais dos bairros municipais da Quinta da Calçada, Boavista, Furnas, Padre Cruz e Bairro da Cruz Vermelha seja integralmente assegurado pela Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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