A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 693/76, de 21 de Setembro

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Sumário

Transfere para a competência do Presidente da Assembleia da República os poderes atribuídos pelo Decreto n.º 575/76, de 21 de Julho, relativamente à Secretaria-Geral da Assembleia da República.

Texto do documento

Decreto-Lei 693/76

de 21 de Setembro

Considerando que se mostra necessário atribuir ao Presidente da Assembleia da República todos os poderes de superintendência na Secretaria-Geral da mesma Assembleia, para assim permitir que o referido corpo legislativo goze de total independência relativamente ao Governo;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os poderes atribuídos pelo Decreto 575/76, de 21 de Julho, ao Primeiro-Ministro, relativamente à Secretaria-Geral da Assembleia da República, passam a ser da exclusiva competência do Presidente desta Assembleia.

Art. 2.º No uso desta competência, o Presidente da Assembleia da República goza de todos os poderes atribuídos pela lei geral ao Primeiro-Ministro.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 9 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/21/plain-220940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-21 - Decreto 575/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Cria a Secretaria-Geral da Assembleia da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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