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Decreto-lei 375/75, de 17 de Julho

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Sumário

Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, no concernente ao arrendamento de prédios urbanos e rústicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 375/75

de 17 de Julho

A recente publicação do Decreto-Lei 201/75 sobre o arrendamento rural, obrigando à redução a escrito dos respectivos contratos, tornou necessária, para a simplificação do processo, a utilização de modelos impressos, a preencher pelas partes.

Torna-se, por isso, conveniente dar nova redacção ao artigo 16 da Tabela Geral do Imposto do Selo, por forma a permitir, quer nestes arrendamentos, quer nos de prédios urbanos, que o selo do papel de cada folha do escrito possa ser pago por estampilha fiscal.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 16 da Tabela Geral do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16 - Arrendamento:

I - Arrendamento de prédios urbanos: sendo por escrito particular, cada folha (papel selado) (ver nota a) - 10$00.

................................................................................

II - Arrendamento de prédios rústicos, de renda superior a 10000$00 anuais: sendo feitos por escrito particular, cada folha (papel selado) (ver nota a) - 10$00.

................................................................................

(nota a) O selo do papel pode também ser pago por estampilha fiscal colada nos escritos, autos ou termos que se lavrarem, não sendo escritura pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Mário Alberto Nobre Lopes Soares - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista.

Promulgado em 9 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/17/plain-224779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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