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Decreto-lei 755/76, de 20 de Outubro

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Sumário

Altera o artigo 15º do Decreto-Lei 674775, de 27 de Novembro que uniformiza as funções assistenciais de educação médica dos hospitais centrais gerais e os hospitais escolares.

Texto do documento

Decreto-Lei 755/76

de 20 de Outubro

Considerando a necessidade da realização, no mais curto espaço de tempo, dos concursos a nível nacional para as vagas de especialista dos hospitais distritais:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 15.º do Decreto-Lei 674/75, de 27 de Novembro, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 15.º - 1. Dentro dos trinta dias seguintes à conclusão dos concursos previstos no n.º 2 do artigo 13.º serão abertos concursos à escala nacional para as vagas das diferentes categorias existentes nos quadros ou mapas dos hospitais distritais.

2. Os concursos serão de provas públicas e realizar-se-ão segundo normas a fixar por portaria do Secretário de Estado da Saúde.

3. Os médicos que, prestando serviço nos hospitais centrais, venham a candidatar-se a estes concursos não perdem, por este facto, os direitos que possuam relativamente àqueles hospitais para efeitos de concursos a realizar nos termos deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Armando Bacelar.

Promulgado em 30 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/20/plain-146861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-27 - Decreto-Lei 674/75 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Uniformiza as funções assistenciais de educação médica e de investigação científica em todos os hospitais centrais gerais, cessando a distinção entre os hospitais escolares e os restantes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-17 - Portaria 79/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento dos Concursos para os Lugares dos Quadros do Pessoal Médico Permanente dos Hospitais Centrais e Distritais.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-13 - Portaria 379/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas sobre os concursos para especialistas de hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-13 - Decreto 147/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Fixa as normas de distribuição dos médicos no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 308/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Estabelece as regras relativas à abertura do concurso documental, pelo Departamento de Recursos Humanos, para os lugares vagos de especialista da carreira médica dos hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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