A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 379/78, de 13 de Julho

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Sumário

Estabelece normas sobre os concursos para especialistas de hospitais distritais.

Texto do documento

Portaria 379/78

de 13 de Julho

Considerando que o bom nível técnico dos médicos dos quadros permanentes dos hospitais distritais é elemento fundamental para que os referidos estabelecimentos cumpram adequadamente as funções assistenciais que lhes são cometidas;

Considerando que para além destas funções já muitos destes estabelecimentos ministram ensino pós-graduado a médicos dos internatos de policlínica e de especialidades;

Considerando que a tendência é para anular as diferenças existentes entre médicos dos hospitais distritais e centrais:

Julga-se necessário que às provas dos concursos a efectuar a nível nacional para hospitais distritais e centrais seja aplicada a mesma regulamentação.

Nestes termos e em execução do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 674/75, de 27 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 755/76, de 20 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Aos concursos para especialistas de hospitais distritais, previstos no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei 674/75, de 27 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 755/76, de 20 de Outubro, aplicam-se as disposições do artigo 8.º da Portaria 79/77, de 17 de Fevereiro.

Secretaria de Estado da Saúde, 29 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/13/plain-146862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-27 - Decreto-Lei 674/75 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Uniformiza as funções assistenciais de educação médica e de investigação científica em todos os hospitais centrais gerais, cessando a distinção entre os hospitais escolares e os restantes.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-20 - Decreto-Lei 755/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Altera o artigo 15º do Decreto-Lei 674775, de 27 de Novembro que uniformiza as funções assistenciais de educação médica dos hospitais centrais gerais e os hospitais escolares.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-17 - Portaria 79/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento dos Concursos para os Lugares dos Quadros do Pessoal Médico Permanente dos Hospitais Centrais e Distritais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-19 - Portaria 570/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    ALTERA VARIOS ARTIGOS DO REGULAMENTO DOS CONCURSOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS DO PESSOAL MÉDICO PERMANENTE DOS HOSPITAIS CENTRAIS E DISTRITAIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 79/77, DE 17 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-30 - Portaria 452/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Revoga a Portaria nº 379/78, de 13 de Julho e nº 3 da Portaria 570/78 de 19 de Setembro, ambos sobre o quadro de pessoal dos hospitais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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