Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 452/82, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria nº 379/78, de 13 de Julho e nº 3 da Portaria 570/78 de 19 de Setembro, ambos sobre o quadro de pessoal dos hospitais.

Texto do documento

Portaria 452/82
de 30 de Abril
Considerando a conveniência de alterar o regime de provas dos concursos para especialistas dos hospitais distritais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, que sejam revogados a Portaria 379/78, de 13 de Julho, e o n.º 3.º da Portaria 570/78, de 19 de Setembro.

Secretaria de Estado da Saúde, 12 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-13 - Portaria 379/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas sobre os concursos para especialistas de hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-19 - Portaria 570/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    ALTERA VARIOS ARTIGOS DO REGULAMENTO DOS CONCURSOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS DO PESSOAL MÉDICO PERMANENTE DOS HOSPITAIS CENTRAIS E DISTRITAIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 79/77, DE 17 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda