Decreto-lei 289/75, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 135/1975, Série I de 1975-06-14.
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Data:
1975-06-14
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Torna extensivo ao pessoal civil dos departamentos militares as disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro.
Decreto-Lei 289/75
de 14 de Junho
Considerando que as disposições do
Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, são inaplicáveis aos servidores civis dos departamentos militares, por força da autonomia estabelecida entre as estruturas das forças armadas e do Governo Provisório;
Considerando não se justificar que os princípios ínsitos no referido diploma não vigorem em relação ao pessoal dos departamentos militares:
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º As disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, são integralmente aplicáveis ao pessoal civil dos departamentos militares.
Art. 2.º As referências ao Primeiro-Ministro e ao Conselho de Ministros, constantes nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 656/74, consideram-se feitas ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e ao Conselho da Revolução, para os efeitos deste diploma.
Art. 3.º Por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, poderá ser criada uma Comissão de Gestão do Pessoal Civil das Forças Armadas, com as atribuições que vierem a ser fixadas, em correlação com o disposto nos artigos 8.º e 10.º a 13.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro.
Art. 4.º As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 5 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, JOSÉ BAPTISTA PINHEIRO DE AZEVEDO.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/14/plain-232826.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232826.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1976-02-23 -
RESOLUÇÃO
DD1462 -
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Autoriza a administração do Arsenal do Alfeite a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal destinado a substituir os operários que ascenderam às funções de mestrança e chefia, considerando que essa admissão se reveste de carácter urgente e indispensável para cumprimento das tarefas cometidas pela Armada ao Arsenal do Alfeite.
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1976-02-23 -
Resolução
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Conselho da Revolução
Autoriza a administração do Arsenal do Alfeite a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal destinado a substituir os operários que ascenderam às funções de mestrança e chefia, considerando que essa admissão se reveste de carácter urgente e indispensável para cumprimento das tarefas cometidas pela Armada ao Arsenal do Alfeite
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1977-07-23 -
Resolução
182/77 -
Conselho da Revolução
Autoriza a administração do Arsenal do Alfeite, além dos casos já previstos na resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro de 1976, a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal cuja admissão revista carácter urgente e indispensável para cumprimento das tarefas cometidas pela Armada ao Arsenal do Alfeite.
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2019-05-29 -
Lei
36/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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