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Decreto-lei 289/75, de 14 de Junho

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Sumário

Torna extensivo ao pessoal civil dos departamentos militares as disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 289/75

de 14 de Junho

Considerando que as disposições do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, são inaplicáveis aos servidores civis dos departamentos militares, por força da autonomia estabelecida entre as estruturas das forças armadas e do Governo Provisório;

Considerando não se justificar que os princípios ínsitos no referido diploma não vigorem em relação ao pessoal dos departamentos militares:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, são integralmente aplicáveis ao pessoal civil dos departamentos militares.

Art. 2.º As referências ao Primeiro-Ministro e ao Conselho de Ministros, constantes nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 656/74, consideram-se feitas ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e ao Conselho da Revolução, para os efeitos deste diploma.

Art. 3.º Por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, poderá ser criada uma Comissão de Gestão do Pessoal Civil das Forças Armadas, com as atribuições que vierem a ser fixadas, em correlação com o disposto nos artigos 8.º e 10.º a 13.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro.

Art. 4.º As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 5 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, JOSÉ BAPTISTA PINHEIRO DE AZEVEDO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/14/plain-232826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-23 - RESOLUÇÃO DD1462 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Autoriza a administração do Arsenal do Alfeite a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal destinado a substituir os operários que ascenderam às funções de mestrança e chefia, considerando que essa admissão se reveste de carácter urgente e indispensável para cumprimento das tarefas cometidas pela Armada ao Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-23 - Resolução - Conselho da Revolução

    Autoriza a administração do Arsenal do Alfeite a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal destinado a substituir os operários que ascenderam às funções de mestrança e chefia, considerando que essa admissão se reveste de carácter urgente e indispensável para cumprimento das tarefas cometidas pela Armada ao Arsenal do Alfeite

  • Tem documento Em vigor 1977-07-23 - Resolução 182/77 - Conselho da Revolução

    Autoriza a administração do Arsenal do Alfeite, além dos casos já previstos na resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro de 1976, a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal cuja admissão revista carácter urgente e indispensável para cumprimento das tarefas cometidas pela Armada ao Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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