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Resolução 182/77, de 23 de Julho

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Sumário

Autoriza a administração do Arsenal do Alfeite, além dos casos já previstos na resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro de 1976, a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal cuja admissão revista carácter urgente e indispensável para cumprimento das tarefas cometidas pela Armada ao Arsenal do Alfeite.

Texto do documento

Resolução 182/77

Considerando as dificuldades que enfrenta presentemente a administração do Arsenal do Alfeite face ao elevado número de baixas que se têm verificado no seu pessoal, resultantes, sobretudo, da aposentação e, em menor grau, de despedimentos;

Considerando que essas baixas afectam o rendimento do estaleiro em pontos sensíveis da sua actividade, nomeadamente pondo em risco o cumprimento a tempo das tarefas cometidas pela Armada;

Considerando, finalmente, que a resolução deste Conselho de 19 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1976, autorizando a administração do Arsenal do Alfeite a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal destinado a substituir os operários que ascendam às funções de mestrança e chefia, não se revelou suficiente, dado o seu âmbito restrito, para obstar às faltas que se têm produzido;

Atendendo ainda ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, cujo prazo foi prorrogado pelo Decreto-Lei 651-A/75, de 19 de Novembro, conjugado com os termos do Decreto-Lei 289/75, de 14 de Junho:

O Conselho da Revolução, reunido em sessão de 6 de Julho de 1977, resolveu:

Autorizar a administração do Arsenal do Alfeite, além dos casos já previstos na resolução deste Conselho de 19 de Janeiro de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1976, a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal cuja admissão revista carácter urgente e indispensável para cumprimento das tarefas cometidas pela Armada ao Arsenal do Alfeite.

Aprovada em Conselho da Revolução, 6 de Julho de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/23/plain-218749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 289/75 - Conselho da Revolução

    Torna extensivo ao pessoal civil dos departamentos militares as disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-19 - Decreto-Lei 651-A/75 - Ministério da Administração Interna

    Prorroga, até à entrada em vigor da legislação que venha a regulamentar o recrutamento de pessoal na função pública, o prazo fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, relativo à racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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