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Decreto-lei 651-A/75, de 19 de Novembro

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Sumário

Prorroga, até à entrada em vigor da legislação que venha a regulamentar o recrutamento de pessoal na função pública, o prazo fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, relativo à racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 651-A/75

de 19 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. O prazo fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, é prorrogado até à entrada em vigor da legislação que venha a regulamentar o recrutamento de pessoal na função pública.

2. Mantém-se em vigor, por igual período, o condicionamento previsto nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma.

3. O disposto nos números anteriores não é aplicável ao pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino, desde que se verifique que não existem agentes disponíveis nos quadros gerais de adidos.

4. Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 19 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/19/plain-223462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-23 - Resolução 182/77 - Conselho da Revolução

    Autoriza a administração do Arsenal do Alfeite, além dos casos já previstos na resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro de 1976, a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal cuja admissão revista carácter urgente e indispensável para cumprimento das tarefas cometidas pela Armada ao Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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