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Resolução , de 23 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a administração do Arsenal do Alfeite a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal destinado a substituir os operários que ascenderam às funções de mestrança e chefia, considerando que essa admissão se reveste de carácter urgente e indispensável para cumprimento das tarefas cometidas pela Armada ao Arsenal do Alfeite

Texto do documento

Resolução

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, e atento o disposto do Decreto-Lei 289/75, de 14 de Junho, o Conselho da Revolução, em sessão de 19 do corrente, autoriza a administração do Arsenal do Alfeite a admitir, dentro dos seus limites orçamentais, o pessoal destinado a substituir os operários que ascenderam às funções de mestrança e chefia, considerando que essa admissão se reveste de carácter urgente e indispensável para cumprimento das tarefas cometidas pela Armada ao Arsenal do Alfeite.

Conselho da Revolução, 19 de Janeiro de 1976. - O Presidente, Francisco da Costa Gomes, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 289/75 - Conselho da Revolução

    Torna extensivo ao pessoal civil dos departamentos militares as disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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