Conselho da Revolução, 19 de Janeiro de 1976. - O Presidente, Francisco da Costa Gomes, general.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Conselho da Revolução, 19 de Janeiro de 1976. - O Presidente, Francisco da Costa Gomes, general.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.
Torna extensivo ao pessoal civil dos departamentos militares as disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro.
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