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Decreto-lei 315/77, de 5 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 729/76, de 14 de Outubro, que altera as taxas específicas da Pauta dos Direitos Aduaneiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 315/77

de 5 de Agosto

Tendo sido publicado com inexactidão o articulado do Decreto-Lei 729/76, de 14 de Outubro, impõe-se a sua rectificação.

Usando da autorização conferida pela Lei 24/77, de 18 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo único do Decreto-Lei 729/76, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo único. As taxas específicas constantes dos capítulos da Pauta dos Direitos de Importação 26.º, 27.º (com excepção da posição 27.06 e subposição 27.08.01), 31.º, 42.º, 43.º, 44.º (com excepção das subposições 44.05.01, 44.05.03 e 44.05.05), 48.º (com excepção da subposição 48.21.01), 52.º, 53.º, 55.º, 56.º (com excepção da subposição 56.05.02), 57.º, 70.º (com excepção da subposição 70.13.01), 71.º, 73.º (com excepção das posições 73.10, 73.11, 73.12, 73.13, 73.15 e subposição 73.27.01), 74.º (com excepção da subposição 74.01.04), 76.º (com excepção da posição 76.07), 78.º, 79.º, 82.º, 84.º (com excepção das subposições 84.10.02, 84.15.01, 84.15.02, 84.19.01, 84.23.02, 84.23.04, 84.34.07, ex-84.44.02 «Partes e peças separadas: cilindros lisos, gravados ou canelados: cilindros até 20000 kg», 84.51.02, ex-84.53 «Máquinas automáticas de tratamento da informação, verificadoras e multiplicadoras, que utilizem cartões perfurados»), 85.º (com excepção das subposições ex-85.06.02 «Destruidores de detritos alimentares» e ex-85.08.02 «Velas e bobinas de ignição»), 90.º (com excepção das subposições 90.19.02 e 90.26.04), 92.º, 97.º (com excepção da subposição 97.04.04) e 98.º são elevadas para o dobro, exceptuando-se as taxas decorrentes das notas aos artigos pautais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 26 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Decreto-Lei 729/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Altera as taxas específicas da Pauta dos Direitos Aduaneiros.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-18 - Lei 24/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre diversas matérias dos Ministérios da Justiça e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 542/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a redacção a algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-10 - DECLARAÇÃO DD7658 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 542/77, de 31 de Dezembro, que altera a redacção a algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-10 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 542/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1977

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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