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Declaração DD7658, de 10 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 542/77, de 31 de Dezembro, que altera a redacção a algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 542/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, nas regras gerais para interpretação da Pauta:

Regra 3, b), onde se lê: «... regra 3, a), ...», deve ler-se: «... regra 3-a), ...»;

Regra 3, c), onde se lê: «... regra 3, a), ou 3 b), ...», deve ler-se: «... regra 3-a) ou 3-b), ...»;

Regra 3, c), onde se lê: «... para efectuar a classificação a mercadoria ...», deve ler-se: «... para efectuar a classificação, a mercadoria ...»;

No capítulo 4.º, nota 1, onde se lê: «... como leite o leite inteiro ...», deve ler-se:

«... como leite, o leite inteiro»;

No capítulo 5.º a nota 5 é precedida de um asterisco;

No capítulo 12.º, nota 2, onde se lê: «... bterraba, ...», deve ler-se: «... beterraba,

...»;

No capítulo 17.º, posição 17.02, depois de «Açúcares não especificados, no estado sólido; ...», onde se lê: «Glucose», deve ler-se: «Glicose»;

No capítulo 19.º, subposição 19.07.02, onde se lê: «... de féculas, ...», deve

ler-se: «... de fécula, ...»;

No capítulo 21.º, nota 1, d), onde se lê: «... do n.º 30.05;», deve ler-se: «... do n.º

30.03;»;

Na secção VI, nota 3, 3.º, onde se lê: «... ou as suas ...», deve ler-se: «... ou às

suas ...»;

No capítulo 28.º, nota 3, h), onde se lê: «... alcalino-terrosos n.º 90.01).», deve ler-se: «... alcalino-terrosos (n.º 90.01).»;

No capítulo 28.º, subposição 28.58.01, onde se lê: «... gases naros);», deve

ler-se: «... gases raros);»;

No capítulo 29.º, nota 1, h), onde se lê: «... azóicos; sais de diazónio, ...», deve ler-se: «... azóicos: sais de diazónio, ...»;

No capítulo 29.º, nota 2, h), onde se lê: «... 30 cm3 ...», deve ler-se: «... 300

cm3»;

No capítulo 33.º, posição 33.01, onde se lê: «... obtidos por maceração ...», deve ler-se: (... obtidas por maceração ...»;

No capítulo 33.º, subposição 33.01.03, onde se lê: «... obtidos por maceração ...», deve ler-se: «... obtidas por maceração ...»;

No capítulo 35.º, posição 35.04, onde se lê: «Peptonas e outras matérias ...», deve ler-se: «Peptonas, e outras matérias ...»;

No capítulo 38.º, posição 38.03, onde se lê: «... negro animal esgotado;», deve

ler-se: «... negro animal esgotado:»;

No capítulo 38.º, posição 38.09, onde se lê: «... diluentes compostos do n.º 38.18);», deve ler-se: «... diluentes compostos, do n.º 38.18);»;

No capítulo 38.º, subposição 38.09.02, pauta mínima, onde se lê: «Quilograma,

$90»., deve ler-se: «Quilograma, $90.»;

No capítulo 39.º, última linha, eliminar a expressão «a) Alterada pelo

Decreto-Lei 315/77, de 5 de Agosto»;

No capítulo 41.º, nota à subposição 41.02.05, onde se lê: «... pecuários.», deve

ler-se: «... Pecuários.»;

No capítulo 42.º, nota 1, acrescentar uma alínea com a seguinte redacção:

«j) ...»;

No capítulo 44.º, subposição 44.09.01, onde se lê: «Arco de madeira, estacas fendidas;», deve ler-se: «Arco de madeira; estacas fendidas;»;

No capítulo 44.º, subposição 44.28.04, onde se lê: «Madeira preparadas ...»,

deve ler-se: «Madeira preparada ...»;

No capítulo 48.º, posição 48.01, onde se lê: «... clulose ...», deve ler-se: «...

celulose ...»;

No capítulo 48.º, nota à subposição 48.07.09, onde se lê: «... quilograma, respectivamente nas pautas ...», deve ler-se: «... quilograma, respectivamente, nas pautas ...»;

No capítulo 48.º, posição 48.16, onde se lê: «48.16», deve ler-se: «(a) 48.16»;

No capítulo 48.º, posição 48.16, onde se lê: «05 De cartolina ou cartão: caixas ou vasilhas:», deve ler-se: «De cartolina ou cartão: 05 Caixas ou vasilhas:»;

No capítulo 49.º, subposição 49.11.09, onde se lê: «... não entrem peles, e impressos em língua portuguesa, originários ...», deve ler-se: «... não entrem peles, originários ...»;

No capítulo 50.º, posição 50.07, onde se lê: «... de catgut preparados ...», deve

ler-se: «... de catgut preparados ...»;

No capítulo 57.º, subposição 57.07.05, pauta mínima, onde se lê: «- Quilograma - Ad valorem, 4%», deve ler-se: «- Ad valorem, 4%»;

No capítulo 57.º, subposição 57.11.06, pauta máxima, onde se lê: «24$00»,

deve ler-se: «48$00»;

No capítulo 68.º, nota «Pedras de amolar ou polir», onde se lê: «- Serão classificados ...», deve ler-se: «- Serão classificadas ...»;

No capítulo 71.º, nota 3, j), onde se lê: «... de outras gamas ...», deve ler-se: «...

de outras gemas ...»;

No capítulo 71.º, nota 5, onde se lê: «... precioso de um dos metais ...», deve ler-se: «... precioso ou de um dos metais ...»;

Na secção XV, regra 3, b), onde se lê: «... nela compreendidos ...», deve ler-se:

«... nela não compreendidos ...»;

Na secção XV, regra 3, deve ser eliminada a alínea «d) ...»;

No capítulo 73.º, onde se lê: «(a) 73.04», deve ler-se: «(a) 73.40»;

No capítulo 74.º, subposição 74.11.01, onde se lê: «Sem fim para máquinas»,

deve ler-se: «Sem fim, para máquinas»;

No capítulo 74.º, posição 74.15, onde se lê: «... artefactos semelhantes, anilhas (incluindo as abertas ...», deve ler-se: «... artefactos semelhantes; anilhas (incluindo as abertas ...»;

No capítulo 74.º, subposição 74.19.02, onde se lê: «... de 300 l de capacidade ...», deve ler-se: «... de 3000 l de capacidade ...»;

No capítulo 82.º, posição 82.09, onde se lê: «... ou serrilha ...», deve ler-se: «...

ou serrilhada ...»;

No capítulo 85.º, depois da posição 85.08, deve eliminar-se: «Capítulo 85.º»;

Na secção XVIII, onde se lê: «...; instrumentos músicos, aparelhos de registo ...», deve ler-se: «...; instrumentos músicos; aparelhos de registo ...»;

No capítulo 92.º, onde se lê: «Instrumentos músicos, aparelhos de registo ...», deve ler-se: «Instrumentos músicos; aparelhos de registo ...»;

No capítulo 92.º, subposição 92.11.03, pauta mínima, onde se lê: «120$00 (c)»,

deve ler-se: «120$00 I (c)»;

No capítulo 95.º, nota 2, b), onde se lê: «... âmbar, naturais ...», deve ler-se: «...

âmbar, amarelo, naturais ...»;

No capítulo 95.º, subposição 95.05.09, pauta mínima, onde se lê: «160$00»;

deve ler-se: «60$00»;

No capítulo 95.º, antes da subposição 95.08.05, onde se lê: «Outras mtérias»,

deve ler-se: «Outras matérias»;

No capítulo 95.º, subposição 95.08.05, onde se lê: «Gelantina ...», deve ler-se:

«Gelatina ...»;

No capítulo 96.º, posição 96.01, onde se lê: «...; rolos para pintar, raspadores ...», deve ler-se: «...; rolos para pintar; raspadores ...»; e No artigo 2.º, no n.º 1, intercalar «33.03»; entre 33.02 e 33.05.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/10/plain-214875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto-Lei 315/77 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Decreto-Lei n.º 729/76, de 14 de Outubro, que altera as taxas específicas da Pauta dos Direitos Aduaneiros.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 542/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a redacção a algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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