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Decreto-lei 372/78, de 2 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção à posição 30.02 da Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 372/78

de 2 de Dezembro

Tendo em vista as alterações propostas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira relativas ao texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas;

Usando da autorização concedida pela alínea n) do artigo 10.º da Lei 20/78, de 26 de Abril:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterada pela forma que segue a redacção da posição 30.02 da Pauta dos Direitos de Importação:

30.02 - Soros específicos de animais ou de pessoas imunizados; vacinas microbianas, toxinas, culturas de microrganismos (compreendendo os fermentos, mas excluindo as leveduras) e produtos semelhantes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 17 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/02/plain-211348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-26 - Lei 20/78 - Assembleia da República

    Aprova as linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1978 e fundamentais da organização do orçamento da segurança social para o mesmo ano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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