Decreto-lei 372/78, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 277/1978, Série I de 1978-12-02.
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Data:
1978-12-02
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Dá nova redacção à posição 30.02 da Pauta dos Direitos de Importação.
Decreto-Lei 372/78
de 2 de Dezembro
Tendo em vista as alterações propostas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira relativas ao texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas;
Usando da autorização concedida pela alínea n) do artigo 10.º da Lei 20/78, de 26 de Abril:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É alterada pela forma que segue a redacção da posição 30.02 da Pauta dos Direitos de Importação:
30.02 - Soros específicos de animais ou de pessoas imunizados; vacinas microbianas, toxinas, culturas de microrganismos (compreendendo os fermentos, mas excluindo as leveduras) e produtos semelhantes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.
Promulgado em 17 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/02/plain-211348.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211348.dre.pdf .
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