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Decreto-lei 722/76, de 11 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 701-D/75, de 17 de Dezembro - nacionalizações de várias empresas de transportes fluviais no Tejo.

Texto do documento

Decreto-Lei 722/76

de 11 de Outubro

Verificando-se a impossibilidade de cumprir o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei 701-D/75, de 17 de Dezembro, para a publicação de diploma definindo, quanto a montante, prazo e forma de pagamento, a indemnização a pagar pelo Estado às entidades privadas titulares das quotas das empresas nacionalizadas por força daquele mesmo decreto-lei;

Decorrendo essa impossibilidade do facto de se ter atrasado o fecho das escritas de algumas daquelas empresas, o que impediu a indispensável visão de conjunto para o fim em vista;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei 701-D/75, de 17 de Dezembro, é prorrogado por cento e oitenta dias, a contar de 14 de Junho de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 23 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/11/plain-220351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-17 - Decreto-Lei 701-D/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Nacionaliza várias empresas de transportes fluviais no Tejo e cria uma empresa pública denominada Transportes Tejo, de abreviatura Transtejo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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